Foi assinado nesta segunda-feira (22) decreto que institui o Programa Estadual de Dignidade Menstrual no Rio Grande do Norte. A iniciativa consiste na promoção do acesso a produtos e condições de higiene adequados a meninas, mulheres e homens trans que menstruam e estejam em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o governo, além da distribuição de absorventes íntimos, estão previstas ações para combater a desinformação acerca da menstruação e os aspectos fisiológicos e culturais relacionados a ela. A entrega dos absorventes deve ser iniciada em até 45 dias após a deflagração do processo de licitação pela Secretaria Estadual de Administração (Sead).
A coordenação fica por conta da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh). “São inúmeras as implicações decorrentes da falta de acesso aos produtos adequados para conter a menstruação. Desde os problemas de saúde, a evasão escolar, as situações de exclusão social. E eu digo que numa sociedade tão marcada por desigualdades, garantir o acesso a um item básico pode ser revolucionário. O que também passa pela desconstrução dos tabus que ainda existem em torno da menstruação”, disse a vereadora Júlia Arruda, titular da pasta.
“E tem mais um aspecto importante que é o anúncio de isenção do ICMS para a compra desses insumos por parte dos órgãos da administração pública. Ou seja, mais do que garantir a aquisição e operacionalizar essa distribuição, o Governo está abrindo mão de tributos que lhe são devidos para viabilizar um programa tão importante e que é, antes de tudo, de caráter civilizatório”, disse a governadora Fátima Bezerra. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Com investimento de R$ 1,5 milhão, a iniciativa deve beneficiar 45 mil pessoas contemplando estudantes da rede pública estadual de ensino, pessoas de comunidades tradicionais ou povos originários, que estejam em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa ou em privação de liberdade, com renda per capita abaixo de 1 salário mínimo e que sejam inseridas em programas sociais dos governos federal e estadual.