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Safadão e a esposa são denunciados por corrupção e peculato em caso fura-fila vacina covid-19

Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Trabalho Covid-19, denunciou o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão; a esposa dele, Thyane Dantas Oliveira; a assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão; e a servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS) Jeanine Maria Oliveira e Silva pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada. O documento foi protocolado no Poder Judiciário na manhã desta sexta-feira (04/02), dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações em curso pelo Ministério Público, paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro de 2021.

A acusação é assinada por oito promotores de Justiça e resulta de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor serem agraciados, de maneira irregular, com doses de imunizante contra o coronavírus, em descompasso com o calendário público previamente divulgado. O esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.

Entenda o caso

O fato que motivou a investigação do Ministério Público ocorreu no dia 08 de julho de 2021, nas dependências do North Shopping Jóquei, um dos locais de vacinação da capital cearense à época. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, Wesley estava agendado para receber a primeira dose da vacina nesse mesmo dia, mas no Centro de Eventos do Ceará – Salão Taíba. A assessora dele, Sabrina Brandão, também estava com agendamento para o mesmo dia e local, mas pelo sistema de drive thru, no estacionamento. Já a esposa do músico, Thyane Dantas, sequer tinha registro de agendamento no sistema Vacine Já, da Secretaria de Saúde de Fortaleza, naquela data. No referido momento, estavam ainda sendo imunizados os cearenses com data de nascimento até 1988, e Thyane, por sua vez, diferentemente, apresenta como ano de nascimento 1991.

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Segundo as investigações, a escolha de um local diferente do agendado para receber a vacina foi motivada por um interesse do cantor num imunizante específico. Enquanto no Centro de Eventos a vacina distribuída era do laboratório AstraZeneca, no North Shopping Jóquei, o imunizante aplicado era do laboratório Janssen, aceito à época para ingresso nos Estados Unidos. Wesley mantinha uma turnê com shows no mês de novembro em cinco cidades norte-americanas, conforme amplamente divulgado pelo próprio músico em suas redes sociais. Naquele momento, os imunizados com AstraZeneca ainda não estavam liberados para entrar nos EUA.

Para o Grupo de Trabalho do MP, Wesley procurou então por uma vacina amplamente aceita no exterior, em especial nos Estados Unidos e, para tanto, mobilizou servidores efetivos e terceirizados, além de assessores próximos para que fosse viabilizada a imunização dele com a vacina da Janssen. E, como se não bastasse, aproveitou para contribuir para o desvio de doses em favor da assessora e da esposa, que nem estava agendada para aquele dia, em razão de não possuir a idade exigida.

Confira a resposta da defesa de Wesley Safadão:

A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça já decidiu colegiadamente pelo arquivamento do processo, tendo, porém, admitido por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção. Ocorre que, após o término das investigações, cabia ao Ministério Público pedir o arquivamento, por ausência de provas, pois nenhuma denúncia pode ser oferecida se não houver indícios fortes da ocorrência do crime, indícios esses que devem estar amparados em provas confiáveis. No caso, repito, não existe uma única prova que ampare a denúncia.

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Num contexto em que já existe até excesso de vacinas e obrigatoriedade de se vacinar imposta pelo próprio Poder Público, é inacreditável que um cidadão venha a ser incriminado justamente por ter se vacinado e por ter adotado todas as medidas preventivas contra a disseminação do vírus da covid-19. A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação, e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo.

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