A Justiça Federal negou nesta segunda-feira (13) o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais que participaram da ação que matou Genilvado de Jesus dos Santos, no dia 25 de maio, na cidade de Umbaúba, município de Sergipe.
O pedido de prisão foi realizado pelo advogado da família de Genivaldo. O Juiz da 7ª Vara Federal de Sergipe considerou inválido o pedido pois ‘’na fase de investigação apenas autoridades e Ministério Público Federal podem solicitar’’. Por fim, determinaram que ”por ora” o pedido de prisão não é cabível.
Genivald0 tinha 38 anos e era esquizofrênico. A vítima foi morta depois que os policiais soltaram uma bomba de gás dentro do porta-malas da viatura em que o homem foi colocado após ser detido por pilotar uma moto sem capacete. Segundo os policias, a intenção era de conter o homem, que acabou sendo morto.
Os policiais envolvidos na abordagem foram afastados pela Polícia Rodoviária Federal de suas funções de policiamento.
No pedido de prisão feito, a família alegou que houve uma fraude processual e que os policiais tentaram ‘’ludibriar as autoridades’’. No boletim de ocorrência os agentes informaram que Genivaldo teria tido um ‘’mal súbito’’ no caminho para a delegacia e foi levado para o hospital onde teria morrido.
O laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML) divulgou no dia 27 de maio que a morte teria sido ocasionada por asfixia. Porém o Ministério Público Federal afirma que “o laudo necroscópico ainda não foi concluído’’.
