O número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento caiu mais de 24% nos últimos vinte anos. O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Desde 2002, a legislação permite aos casais adotarem o sobrenome do outro no matrimônio. Apesar disso, escolher manter os sobrenomes de família tem sido a opção de 47% deles no momento da habilitação para o casamento.
“No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explicou o presidente da Arpen-Brasil Gustavo Renato Fiscarelli.
Outra novidade do Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não se firmou, representando em 2021 apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 7,7% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 13,8% das celebrações, informou a Arpen-Brasil.
De acordo com a lei, a escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – – quando são apresentados os documentos pessoais. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais, como carteira de identidade, habilitação, título de eleitor e passaporte, além de atualizar o cadastro em bancos, na empresa onde trabalha e os registros imobiliários. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova.
SBT News