A partir desta terça-feira (16), o atendimento ao público externo nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deve ser das 8h às 14h. Esse horário deve prosseguir até a quinta-feira, dia 18, quando encerra o prazo final para solicitação do voto em trânsito.
Desta forma, com o objetivo de atender às pessoas que ainda visam fazer essa solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), o desembargador Cláudio Santos emitiu o comunicado nº 02/2022 em que determina que “os Cartórios da Capital e do Interior mantenham o atendimento ao público externo das 8h às 14h, e o expediente interno das 14h às 15h, de 16 a 18 de agosto”.
O horário normal, de acordo com a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13/2022, dispõe que os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão funcionar das 8h às 13h, para atendimento ao público externo; e das 13h às 15h, expediente interno, nos termos do seu art.1º, inciso II.
VOTO EM TRÂNSITO
Vale ressaltar que se o eleitor estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos. Contudo, se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Para tanto, é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que, ao se cadastrar, o eleitor ficará impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.
Outra regra importante é que o pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE.