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Eleitor que levar celular para cabine de votação pode responder por crime eleitoral

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu a uma consulta feita pelo União Brasil. O partido questionou se os mesários da seção eleitoral ainda podem reter os celulares e outros equipamentos eletrônicos, de acordo com a legislação eleitoral.

Segundo a decisão dos ministros, o eleitor que levar o aparelho telefônico nos dias de votação deverá deixar o equipamento na mesa, de modo que não entre na cabine com o celular. O descumprimento da regra pode configurar crime eleitoral. Segundo os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, a medida é para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.

O vice-presidente do TSE ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão, considerou a decisão como “uma solução muito prática, muito conveniente e pragmática”. E completou dizendo que “o eleitor quando vai ingressar na cabine eleitoral, antes disso, assim como ele deixa a sua cédula de identidade ou seu título de eleitor para votar e depois recuperá-lo, ele deixará também o seu celular. Não há nenhum problema nesse aspecto”.

O ministro alertou ainda que quem não quiser deixar o celular com os mesários deve deixar o aparelho em casa ou com quem for acompanhá-lo nos dias de votação, “se assim desejar”.

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