Cidades

Nova lei aumenta o prazo para financiamento de moradia popular

Foto: Agência Brasil

O prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela vai passar de 30 para 35 anos. Foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.438/2022, que amplia o período e já começa a valer em setembro. Agora, as condições estão iguais às operações de mercado.

“Isso significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de compra das famílias”, explica o secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos.

A nova lei também autoriza que possam ser usados como caução nas parcelas os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essas medidas integram uma série de ajustes já feitas esse ano. No mês de julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e os subsídios ampliados, dependendo de renda, localização e características do imóvel.

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Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.

Além disso, um novo aumento de subsídio atendeu os Grupos 1 e 2, ou seja, famílias com renda até R$ 4,4 mil. Até setembro de 2021, uma família que vive no Distrito Federal, com renda de até R$ 1,8 mil, contava com R$ 29 mil de subsídio para financiar a casa própria. Com as mudanças, essa mesma família agora conta com subsídio de R$ 47,5 mil.

Já outra família, também do DF, com renda de até R$ 2,4 mil e que estava apta a receber R$ 11,8 mil de subsídio anteriormente, receberá R$ 24,9 mil. Com isso, no caso, por exemplo, de um imóvel com valor de R$ 159 mil, será possível financiar até R$ 119 mil ? antes era R$ 89,4 mil. Desse modo, será reduzido o valor de entrada que a família deve pagar. Se antes esse montante era de R$ 57 mil, a entrada passa a ser de R$ 15 mil, uma redução de 73% para acesso ao crédito habitacional.

Fundo Garantidor para financiamentos

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Ainda nesta semana, a Medida Provisória nº 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos do programa Casa Verde e Amarela, deve ser votada no Congresso Nacional.

O Fundo tem por finalidade garantir o financiamento habitacional em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, além de casos de morte ou invalidez permanente de mutuário.

Fonte: SBT NEWS

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