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TSE proíbe Bolsonaro de usar discurso da ONU em propaganda eleitoral

Foto: Reprodução/Youtube

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu, na 4ª feira (21.set), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) utilize as imagens do discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), feito nesta semana, em propagandas eleitorais. A decisão atende um pedido da campanha de Ciro Gomes (PDT), que alegou declarações de cunho eleitoral.

“O raciocínio se aplica à hipótese, em que o primeiro réu, por sua condição de Chefe de Estado, proferiu o discurso de abertura da 77ª Assembleia Geral da ONU, optando por linha de exposição substancialmente identificada com sua plataforma eleitoral. De fato, a utilização das imagens na propaganda eleitoral seria tendente a ferir a isonomia, pois faria com que a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato”, disse Gonçalves.

O ministro cita que, sob pretexto de propor uma reflexão à comunidade internacional, Bolsonaro ressaltou temas do governo, como a implementação da tecnologia 5G e a redução do preço da gasolina. Na fala, o presidente também fez uma indireta ao principal adversário no atual pleito — Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — dizendo que “o responsável pela corrupção sistêmica no Brasil foi condenado em três instâncias por unanimidade”.

“Há um momento em que o discurso adentra o tema da paz entre as nações, com referência à Ucrânia e à situação de refugiados, destacando-se o papel do Brasil na mediação de conflitos. No entanto, esse tema também acaba recebendo viés que remete a pautas eleitorais reiteradas do candidato à reeleição, uma vez que salienta que ‘[n]os últimos meses, chegam por dia ao Brasil, a pé, cerca de 600 venezuelanos, fugindo da violência e da fome, com apoio de dois ex-presidentes de esquerda do Brasil’.”

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Após a análise, Gonçalves exigiu que todas as imagens divulgadas do discurso em propagandas eleitorais de Bolsonaro sejam substituídas. Em caso de descumprimento, a sigla poderá pagar multa de R$ 20 mil por peça ou postagem feita em qualquer meio de comunicação.

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