Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Anualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) acompanha o cadastramento dos FDCA com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.
Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento no FDCA
Doações para os FDCA
A titular da SNDCA, Fernanda Monteiro, comenta que, a cada ano, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que fizer a Declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição.
“Por meio do programa gerador do IR, disponível no site da Receita Federal, o contribuinte pode clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, deve selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDCA nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja doar”, orientou. “Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber”, explicou a secretária Fernanda Monteiro.
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