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Procon: confira pesquisa de gás de cozinha em Natal

Foto: Google Imagens
  • Em pesquisa realizada no mês de outubro, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Natal, encontrou um preço médio do gás de cozinha na capital de R$ 111,67. No mês de março a pesquisa realizada por esse órgão encontrou o preço médio desse produto sendo vendido por R$ 119,86, ou seja, uma redução de 6,86% entre a pesquisa anterior em março e a atual nesse mês de outubro, e isso, equivale a uma redução em reais de R$ 8,19 na média de preço.

A pesquisa foi realizada nesta terça-feira(18), nas quatro regiões da cidade e passou pelos bairros de Potengi, Pajuçara, Igapó, Lagoa Azul, Santarém, Parque dos Coqueiros, Nossa senhora
da Apresentação, Rocas, Neópolis, Ponta Negra, Pitimbu, Cidade Alta, Mãe Luíza, Nova Descoberta, Bom Pastor e Quintas, contemplando todas as regiões da cidade. A equipe de pesquisadores percorreu um total de 21 pontos de venda, levando em consideração o porte do estabelecimento e o registro de licenciamento de comercialização desse produto fixado e
identificado junto com a placa de preço.

As planilhas encontra-se no site do Procon Natal, onde o consumidor poderá encontrar: o maior e menor preço, assim com a média e variação dos preços entre a pesquisa atual e a anterior,
como também as médias de preço de cada região. É permitido publicação dos dados da pesquisa, desde que seja citada a fonte: Núcleo de pesquisa Procon Natal. No entanto, é vedada a utilização deste material, integral ou parcial, para fins de publicidade e ou anúncio comercial de qualquer espécie.

Análise dos dados

Em análise o Núcleo de pesquisa, encontrou a região sul sendo a mais cara com o preço médio do gás de cozinha botijão de 13 kg sendo vendido por R$ 117,43, o maior preço também foi
encontrado nessa região de R$ 130,00. Nas regiões leste e oeste o preço médio encontrado pela pela foi de R$ 111,75 e R$ 110,00 respectivamente, na região leste foi encontrado o segundo melhor
preço dentre as regiões de R$ 102,00, localizado no estabelecimento Ultragaz na rua Belo Horizonte, 41 no bairro das Rocas. A região norte foi a mais barata dentre todas as regiões com o
preço médio de R$ 106,88, nessa região também foi encontrado o menor preço dentre todas as regiões pesquisadas de R$ 100,00, no estabelecimento Expresso Gás localizado na rua Centro da
Lagoa, 187 no bairro de lagoa Azul e no estabelecimento Joabe Gás, também no bairro de Lagoa Azul na rua Bela Vista.

Na última pesquisa em março o preço médio desse produto era de R$ 119,86, o maior preço encontrado foi de R$ 125,00 e o menor preço de R$ 110,00, a variação entre o maior e o
menor preço foi de 13,64%, e isso representa uma diferença de R$ 15,00, entre o maior e menor preço na pesquisa de março. Já na pesquisa de outubro o preço médio foi de R$ 111,67, o maior
preço encontrado foi de R$ 130,00 e o menor preço de R$ 100,00, e isso representa uma variação de 30% e uma diferença em reais entre o maior e o menor preço de R$ 30,00.
Analisando as duas pesquisas, o maior preço de março com o maior preço de outubro, foi observado um custo R$ 5,00, ou seja, um aumento de 4%. Analisando o menor preço entre as
pesquisas, também observa-se um custo de R$ 1,67, e isso representa um percentual de 1,51%. Essa analise deixa bem clara ao consumidor o quanto é importante a pesquisa de preço na hora da compra, ou seja, mesmo havendo redução na média do preço pesquisado, o custo para o consumidor foi positivo, uma vez que foi encontrado estabelecimentos com preço mais caros que a pesquisa anterior e os menores preços da pesquisa atual estavam maiores que a pesquisa anterior.

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Então, o Núcleo de pesquisa orienta os consumidores natalenses que existe diferença no preço desse produto à vista e no cartão que chega em média à R$ 3,17, também foi observado pelos
pesquisadores que determinados estabelecimentos cobram taxa de entregar. O Procon Natal orienta o consumidor que essa pratica de taxa assim como a diferença entre preço à vista e a prazo e
perfeitamente legal, desde que seja, informada ao consumidor em local visível conforme art. 6º inciso III da lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, onde “a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” , como também pela Lei 13.455 de 2017 onde “os estabelecimentos estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito”

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