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Eleições: MPRN recomenda que frota de ônibus funcione normalmente em Parnamirim no domingo, dia 30

Foto: Reprodução/MPRN

O serviço de transporte público coletivo de passageiros em Parnamirim deve funcionar em níveis normais, sem redução específica no domingo, dia 30 de outubro de 2022, para o segundo turno das eleições. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca em atos publicados no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (26).

A atuação do Ministério Público do RN baseia-se na decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1013, que autorizou o Poder Público a disponibilizar serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuito em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

Na referida arguição, o ministro determinou ainda que se mantenha o referido serviço em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade, e proibiu aos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo.

Assim, o serviço de transporte público coletivo de passageiros em Parnamirim, bem como o intermunicipal, deve ocorrer em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições (dia 30 de outubro de 2022), e os operadores devem se abster de reduzir a frota de veículos do serviço, nos termos da decisão da ADPF n. 1013. Em relação ao transporte intermunicipal deve ser observada a gratuidade do transporte aos passageiros no dia do pleito nos termos do decreto n. 32.109/2022, do Governo do Estado do RN, publicado no último dia 20.

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Caberá ao DER e à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana (SESDEM), a fiscalização do serviço de transporte público de passageiros ao longo de todo o dia 30 de outubro de 2022, notadamente quando da saída de veículos da garagem e cumprimento do itinerário, por meio de servidores próprios ou mediante requisição de outros servidores. Os órgãos fiscalizadores têm 24 horas para encaminhar ao MPRN relação de todos os horários de saída dos veículos das garagens no dia 30 de outubro de 2022.

As recomendações da 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim foram direcionadas à Associação dos Transportes Interbairros de Parnamirim (ASTIP), às operadores de Serviço de Transporte Opcional Regular (STOR), à Cooperativa dos Transportes Alternativos, Fretamento e Turismo do Rio Grande do Norte (COOPTRAFT/RN), às empresas Trampolim da Vitória LTDA., Auto Ônibus Santa Maria Transporte e Turismo LTDA., Viação Cidade das Dunas LTDA. e Transflor LTDA (Via Sul), e à ASTOMP – Associação dos Transportes do Rio Grande do Norte.

O MPRN reforça que todos eles têm o prazo de 72 horas para prestar informações acerca do cumprimento dos termos recomendados, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Fonte: MPRN

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