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Estradas bloqueadas: TCU determina que PRF explique suposta omissão

Vladimir Plotonow/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) explique possível omissão no combate aos bloqueios e interdições em rodovias por manifestantes bolsonaristas.

A decisão do ministro Benjamin Zymler atende a um pedido do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e dá 15 dias para que a corporação preste esclarecimentos. Há três semanas, desde o fim do segundo turno das eleições presidenciais, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), inconformados com o resultado das urnas, questionam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Com base em notícias veiculadas na mídia e vídeos postados em redes sociais, o MPTCU aponta suposta omissão da PRF no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais, ao não atuar para desbloquear pontos de vias federais tomados por caminhoneiros e manifestantes favoráveis ao presidente Jair Bolsonaro”, argumenta o MPTCU.

“A PRF, além de supostamente se omitir na tomada de providências, os seus dirigentes e agentes fiscalizadores estariam sinalizando apoio aos caminhoneiros, ao não desmontar os bloqueios nas estradas, em possível descumprimento de decisão do STF”, acrescenta.

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No dia 1º de novembro, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o desbloqueio imediato das rodovias pelo país. A multa em caso de descumprimento seria de R$ 100 mil por hora, e poderia também resultar na prisão do diretor-geral da PRF em caso de “omissão e inércia”.

No despacho do TCU, a Corte determina que a PRF apresente as seguintes informações:

a) documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10, 2/10/2022 (eleição 1º turno) e para os quatro dias seguintes ao dia 2/10, com as ações efetivamente realizadas;

b) documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10, 30/10/2022 (eleição 2º turno) e para os quatro dias seguintes ao dia 30/10, com as ações efetivamente realizadas;

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c) número de efetivo de pessoal disponível, por cidade/estado/área de abrangência, por turno e dia, entre 24/9 e 4/11/2022;

d) a atuação da PRF, apontando os elementos comprobatórios, nos dias 30/10/2022 e quatro dias seguintes (31/10, 1º/11, 2/11 e 3/11), “considerando os vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos, e a decisão do STF que reputou, a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes”;

e) as medidas adotadas e a adotar para apurar eventual ação ilegal de seus dirigentes e agentes operacionais, apontando os elementos comprobatórios;

f) demais esclarecimentos que considerar pertinentes tendo em vista os fatos e pedidos formulados na representação do MPTCU, em especial o apontamento de suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal

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“Considerando a gravidade dos eventos antidemocráticos e a sua dimensão, e a eventual omissão da PRF e de seus dirigentes e agentes, propõe-se realizar diligência ao órgão”, diz a decisão de Zymler.

 

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