Política

MP Eleitoral pede cassação de diplomas de candidatos no RN por irregularidades

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte. Nelter Queiroz e Ubaldo Fernandes – que ficou na primeira suplência de sua federação. Pede também da candidata a deputada federal Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação. Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.

Em nota enviada à imprensa, o MP Eleitoral aponta que “essas falhas não podem ser aceitas dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que tenham seus diplomas cassados”.

Segundo o MPE, Nelter Queiroz, deputado reeleito pelo PSDB, teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

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Samanda Alves, candidata a deputada federal pelo PT, ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular, o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários, a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450 e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

Ubaldo Fernandes, deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

 

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