Quem tem imposto de renda a pagar pode doar parte dos valores devidos ao Governo para ações sociais da escolha do contribuinte. O prazo para destinação dos recursos vai até o dia 31 de dezembro, e o desconto será feito no imposto devido de 2023.
Já em caso de restituição, o valor doado volta acrescido com correção da taxa Selic. Pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo. Para ambos dos casos, é necessário que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.
Como na próxima sexta-feira (30) não há expediente bancário, o ideal é fazer a doação para instituições até quinta-feira. Mas, quem perder a data, ainda tem como doar. No ano que vem, ao enviar a declaração, o contribuinte poderá destinar os mesmos 6% que teria que pagar à Receita Federal aos fundos municipais da criança e do idoso. No entanto, não será possível escolher a entidade beneficiada.
