O convidado desta segunda-feira (9) no Jornal do Dia foi o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. O entrevistado comentou as manifestações de pessoas pró-Bolsonaro que invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, no domingo (8).
Aldo Medeiros disse que a instituição sempre defendeu a causa democrática e se posicionou favorável ao tema, contudo referente aos atos de domingo no Distrito Federal, o presidente da seccional RN considera “vandalismo sem causa, revolta sem motivo claro, destruir por destruir”.
Na opinião de Aldo Medeiros, “tudo tem que ser apurado para a sobrevivência da nossa democracia”, pois “as manifestações de domingo tinham a clara intenção de provocar mudança no comando dos dirigentes do país”.
Questionado se os atos deste domingo podem ser classificados como terroristas e se a Lei Antiterrorismo poderia ser aplicada, o presidente da OAB/RN explicou que a referida “lei é branda e não é muito boa de ser aplicada”. Mas que o Artigo 359 L, do Código Penal Braileiro, prevê o crime de insurreição: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”.
