Com o período carnavalesco se aproximando, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) faz um alerta aos organizadores das festividades, sobre os prazos para solicitar a autorização para realização dos eventos. O pedido deve ser protocolado com no mínimo oito dias úteis de antecedência do evento, tanto para locais públicos como ruas, praças e quadras poliesportivas, quanto privados, como é o caso de estacionamentos, terrenos, áreas externas ou similares.
O requerimento deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal do evento com cópia do RG e comprovante de endereço. A Autorização Ambiental para Eventos em Local Público e a Autorização para Eventos em Áreas Privadas são a garantia de que a festa ocorra dentro das conformidades ambientais e urbanísticas, visando o conforto e a segurança das pessoas.
Quem não fizer a solicitação da autorização em tempo hábil corre o risco de não ter seu evento liberado. De acordo com a analista do Setor de Licenciamento Empresarial (SLE), Cataline Lopes, é importante que as pessoas que tiverem dúvidas procurem o atendimento da Semurb para serem orientadas quanto aos documentos necessários para o licenciamento, que será solicitado de acordo com o tipo de evento.
“Existe uma série de documentos que precisam ser apresentados para a liberação. Nos casos de blocos de Carnaval, por exemplo, um deles é emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), que autoriza a interdição viária”, explica Lopes. Os produtores podem tirar suas dúvidas com a Semurb pelo WhatsApp no (84) 3216-6497, das 8h às 14h. Ou ainda via e-mail pelo [contato.semurb@gmail.com](mailto:contato.semurb@gmail.com “”).
A lista com a documentação completa para a realização das festividades está disponível também no site da Semurb, pelo “Portal do Licenciamento“, no item “Serviços Disponíveis/ Licenciamento de Eventos”.
CUIDADOS
Já o supervisor geral de Fiscalização Ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, ressalta a importância dos organizadores de eventos licenciados observarem as condicionantes da autorização, pois a não observância constitui uma infração ambiental de natureza grave.
“Quando o evento está devidamente licenciado, com a comprovação que o responsável apresentou toda a documentação, é a garantia que ele acionou os órgãos de segurança pública e que está cercado de todos os cuidados para evitar quadro de poluição ambiental e riscos a segurança de terceiros”, disse Almeida.
O descumprimento é considerado infração ambiental de natureza grave e a multa começa em R$ 2.553,21 e pode chegar a R$ 9.820,04. Além disso, o evento está sujeito a interdição imediata e aplicação da multa em desfavor do responsável pela organização da festa, caso a atividade esteja colocando em risco a segurança das pessoas.