O município de Ipanguaçu passará por eleições suplementares no próximo domingo (5). Após julgamento, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) determinou a realização imediata de novo pleito no município.
Serão 37 seções eleitorais dispostas em 6 locais de votação, e 162 mesários trabalhando em prol da Justiça Eleitoral e do direito de voto do eleitor de Ipanguaçu. Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e título de eleitor.
Duas chapas eleitorais vão pleitear vagas para os cargos da prefeitura do município:
Coligação Ipanguaçu do bem 22-PL / Federação PSDB/CIDADANIA
Candidatos: Jefferson e Dr. Thales
Coligação Resistência do Povo 11- PP/Solidariedade
Candidatos: Remo Fonseca e Silvio
Confira o que o eleitor não deve fazer conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/1997):
– Portar quaisquer aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que desligados
– Ingressar local de votação com posse de arma
– Fazer boca de urna (o ato trata-se de ilícito eleitoral previsto na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral)
AUSÊNCIA E JUSTIFICATIVA
Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o eleitor que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência PRESENCIALMENTE, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo sistema Justifica, em até 60 (sessenta) dias após o pleito.
Aos mesários que necessitem justificar a sua ausência, o voluntário deve enviar um requerimento para o Cartório Eleitoral pelo e-mail ze054@tre-rn.jus.br ou pelo WhatsApp 3654-5954 dentro de um prazo de 30 dias, a partir do dia da Eleição (05/03).
