Economia

Receita antecipa para esta quinta liberação do programa do IR 2023

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

O contribuinte poderá organizar as contas com o Leão antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022).

Originalmente, a liberação do programa está prevista para o dia 15, primeiro dia de entrega. O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

 

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Com informações da Agência Brasil

Notícias relacionadas

Economia

A produção da Petrobras registrou um salto expressivo no 3º trimestre de 2025, alcançando uma média de 3,14 milhões de barris de óleo equivalente...

Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na madrugada deste sábado (25), que aguarda uma reunião com Donald Trump para discutir o impasse...

Turismo

O turismo internacional no Brasil segue em forte crescimento em 2025. Entre janeiro e setembro, os visitantes estrangeiros movimentaram R$ 32,5 bilhões (US$ 6,044...

Economia

A partir das 10h desta sexta-feira (24), os contribuintes já podem consultar o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile