O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta segunda-feira (20) decreto criando Comitê Estadual de Monitoramento, Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência no estado em edição extra no Diário Oficial do Estado. O decreto considera os atos criminosos que acontecem desde a noite de segunda-feira (13) no estado.
O documento institui a criação do comitê para Monitoramento, Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência no Rio Grande do Norte para a identificação das pessoas e entidades atingidas pelas ações de violência desencadeadas a partir do mês de março de 2023, devendo prestar orientações e tomar atitudes para diminuir os efeitos dessas ações criminosas.
Confira abaixo o decreto:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual,
Considerando os fatos ocorridos no mês de março de 2023,
concernentes à segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte,
Considerando que a segurança pública, nos termos da
Constituição Federal, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio,
Considerando o expressivo número de potiguares vítimas da
violência orquestrada,
Considerando os danos materiais e patrimoniais decorrentes
de ações criminosas, afetando não só a vida particular das pessoas como
também o pleno funcionamento de serviços públicos,
Considerando a necessidade de adoção de políticas públicas
que mitiguem os efeitos da violência orquestrada,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Monitoramento,
Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência no Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Estadual de
Monitoramento, Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência no
Rio Grande do Norte a identificação das pessoas e entidades atingidas
pelas ações de violência desencadeadas a partir do mês de março de 2023,
devendo prestar orientações e tomas ações de mitigações dos efeitos dessas
ações criminosas.
Art. 2º O Comitê Estadual de que trata este Decreto tem como
objetivos:
I – identificar as vítimas da violência decorrente dos ataques
orquestrados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
II – identificar os prejuízos à população e ao patrimônio
público e privado;
III – elaborar diagnóstico acerca dos prejuízos causados;
IV – articular com secretarias e órgãos públicos, em todos os
âmbitos federativos, as medidas de apoio para mitigação dos danos sofridos.
Art. 3º O Comitê Estadual de que trata este Decreto será
composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC);
II – Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social (SETHAS);
III – Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);
IV – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da
Agricultura Familiar (SEDRAF);
V – Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer (SEEC);
VI – Secretaria de Estado da Tributação (SET);
VII – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico,
da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC);
VIII – Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte
(FEMURN).
Parágrafo Único. O Comitê Estadual de Monitoramento,
Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência no Rio Grande do Norte
poderá convidar outros órgãos e entidades públicas e privadas, mediante as
necessidades estabelecidas à consecução de seus objetivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de
março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
