A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), impetrou mandado de segurança na Justiça Federal pela retomada dos atendimentos da advocacia aos custodiados no sistema prisional do Estado. A medida busca o respeito às prerrogativas de advogados e advogadas.
A ação foi motivada pela suspensão temporária, desde a segunda-feira (13), dos atendimentos nas principais unidades prisionais do Estado.
Em reunião na última sexta-feira (17), com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), a OAB/RN solicitou a imediata retomada de atendimento da advocacia aos custodiados no Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, garantia prevista na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB – em seu artigo 7°, que estabelece expressamente a garantia de livre ingresso do advogado nas unidades prisionais para comunicar-se com seus clientes.
Após a reunião, contudo, o pedido foi atendido parcialmente pela SEAP, que alega questões de segurança, liberando somente o acesso a algumas unidades.
No último dia (14) A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) determinou o reforço em todas as unidades prisionais do Estado e suspendeu, a partir daquela data, as visitas sociais de familiares e atendimento de advogados no sistema penitenciário do RN foram suspensas.