O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 650/2023, que trata sobre a política de chamamento público para autorização de curso de graduação de Medicina ofertado por instituição de educação superior privada e sobre a reabertura do protocolo para pedidos de novas vagas do sistema federal de educação superior.
De acordo com essa portaria, a autorização para funcionamento de curso de graduação privada será precedida de chamamento público, conforme a Lei nº 12.871/2013, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, no prazo de 120 dias a partir da publicação da Portaria.
Os chamamentos públicos da modalidade necessidade social priorizarão as regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e deverão considerar: a relevância e a necessidade social da oferta de curso de Medicina; e a existência, nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade para a oferta do curso de Medicina.
Para os chamamentos da modalidade estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica, serão considerados os critérios de: integração ao sistema de saúde regional, por meio do estabelecimento de parcerias entre a instituição proponente e as unidades hospitalares (pública ou particular), possibilitando campo de prática durante a formação médica; vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social; integração ao sistema de saúde regional, em especial às unidades vinculadas ao SUS; e oferta de formação médica especializada em residência médica.
