Polícia

Rio Grande do Norte registrou 16 casos de estupros virtuais em três anos

Foto: Cedida

Por Diassis Oliveira

Duas telas separam um criminoso de uma vítima.  Muitas delas, crianças e adolescentes que são aliciadas sem perceberem que o acesso a uma simples conversa na internet, pode colocá-las diante de crime grave e que gera sequelas que em alguns casos, são irreparáveis.

Com o avanço da tecnologia e o surgimento de novas formas de entretenimento, como jogos online e ambientes virtuais, também surgiram novas formas de violência sexual. Mulheres que utilizam esses espaços são frequentemente alvos de abusos, assédios e até mesmo estupros por parte de homens que se escondem por trás de avatares e pseudônimos.

No Rio Grande do Norte, a Polícia Civil registrou 16 casos de estupros virtuais 11 deles em Natal. Os dados se referem aos anos de 2019, 2022 e 2023.

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As agressões são graves e têm um grande impacto na vida das vítimas. Embora ocorram em um espaço virtual, elas podem causar traumas e danos psicológicos tão reais quanto os causados ​​por estupros físicos.

“Geralmente esses abusadores procuram se valem das redes para se aproximarem dessas crianças interagindo por interesse comuns. As vezes utilizando inteligência artificial, as vezes até se passando por pessoas da mesma idade par atrair a atenção dessas crianças, mas na verdade o que tem ali por traz é um abusador”, enfatiza o delegado titular da Delegacia de Criança e do Adolescente, Ricardo Eduardo.

O delgado alerta também para os cuidados que os pais devem adotar quando se fala em uso de internet para crianças e adolescentes.

“O monitoramento que os pais devem ter com o filho, com a filha, é de extrema importância para identificar esses casos. É importante que pais saibam que tipo de conteúdo seus filhos estão acessando. Saber se aquele conteúdo é compatível com faixa etária para a criança, e também saber com quem eles interagem nas redes sociais. ”

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De acordo com o artigo 217-A da nova lei dispõe sobre o estupro de vulnerável, no qual, para quem tiver relações sexuais com menores de 14 anos, a penalidade é de 8 a 15 anos de reclusão. No ano passado a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. De acordo texto, o condenado por crimes dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária.

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