Projeto de lei complementar que cria a Declaração Fiscal Digital (DFD) pode simplificar a apresentação de declarações fiscais pelas empresas brasileiras. O PLP 178/2021, também conhecido como “minirreforma tributária”, tem como objetivo simplificar as obrigações tributárias acessórias, que giram em torno da obrigação tributária principal, que é o pagamento do imposto.
Atualmente, as empresas precisam reunir e transmitir uma série de informações aos governos federal, estadual ou municipal, o que inclui documentos como o DAS, Dirf, DCTF e Defis, além dos livros conhecidos caixa e de apuração do lucro real. Um DFD, se aprovado, vai reunir informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais, permitindo a unificação das bases de dados das fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Dylliard Alessi, advogado tributarista da Peccinin Advogados, afirma que a legislação tributária do país é uma das mais burocráticas do mundo e que a simplificação dessas normas será bem-vinda. Segundo ele, a criação da DFD é uma das melhores iniciativas do projeto de lei, pois vai diminuir o tempo e os custos para que as empresas estejam em conformidade com a Receita Federal.
A DFD pode gerar benefícios para os fiscos e para os consumidores, ao facilitar a fiscalização e reduzir os custos, o que pode deixar os produtos e serviços brasileiros mais competitivos. A tarefa de definir quais declarações serão substituídas pela DFD será concedida pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), que será criada até 90 dias após a aprovação do PLP.
O projeto de lei será apreciado pelo plenário do Senado antes da ir à sanção presidencial. Segundo o senador Alan Rick (União-AC), relator da matéria, o clima é favorável para a aprovação do projeto no Senado e que ele absorveu economia para as empresas sem diminuir a arrecadação do Estado. Para Rick, a proposta irá reduzir significativamente o chamado Custo Brasil.
Fonte: Brasil 61