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Confira o calendário de restituições do Imposto de Renda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas o dia 31 de maio até o prazo final de entrega. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição do imposto.

A quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que faça o quanto antes. “Não deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar”, afirma o contador.

De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.

Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.

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“Se você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento. Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o contribuinte”, pontua.

Calendário previsto para as restituições do IR

31/5 – Primeiro lote

30/6 – Segundo lote

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31/7 – Terceiro lote

31/8 – Quarto lote

29/9 – Quinto e último lote

O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição.

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Quem deve declarar?

O cidadão que vive no Brasil recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à dependência

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