Um funcionário do Burger King urinou na roupa após ser proibido de deixar o quiosque em que trabalha para usar o banheiro. O caso aconteceu na tarde desta quinta-feira (18), na franquia do Shopping Jardins, em Aracaju, capital de Sergipe.
José Vinícius dos Santos, que é atendente da rede de fast-food, compartilhou um vídeo no Instagram em que denuncia o que aconteceu. As imagens viralizaram nas redes sociais na manhã desta sexta-feira (19).
“Quero relatar aqui o inevitável. Eu acabei de mijar, sim, mijar aqui no quiosque. Porque eu não posso sair daqui, porque se eu sair aqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, contou ele.
Ainda segundo José Vinícius, no dia anterior ele já havia levado uma advertência por não fazer hora extra. “Ontem mesmo eu já levei uma advertência por ter saído do quiosque. Por quê? Porque eu fui embora na minha hora. Cheguei 8h20, bati 16h40, fui embora na minha hora e levei advertência. Se eu saísse hoje novamente eu iria levar uma suspensão”, relatou o funcionário.
O Burger King Brasil, em nota, afirmou que lamenta o ocorrido e que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas. Confira a nota da empresa:
“Lamentamos profundamente o ocorrido na última quinta-feira, 18/05, e reforçamos que não toleramos qualquer tipo de falta de respeito. Informamos que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas enquanto apuramos todas as informações. Estamos prestando todo o apoio e acompanhando o colaborador. Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis”.
O empregador pode limitar o uso do banheiro pelo empregado?
Embora tais demandas fisiológicas sejam imprescindíveis à própria saúde do empregado, há casos em que empregadores, por desconhecimento ou negligência, também propositalmente em prol da produtividade, acabam impedindo ou dificultando o uso de banheiros, o que é uma conduta condenável, que pode ocorrer de várias formas como:
- Trancar a porta do banheiro;
- Designar horário próprio para o uso do banheiro;
- Limitar o número de vezes para a utilização do banheiro;
- Limitar o tempo de uso do banheiro;
- Chamar de volta ao serviço empregado durante a utilização do banheiro;
- Aplicar advertências e suspensões pelo uso do banheiro;
- Fazer ameaças de demissão pela utilização do banheiro;
- Não dispor de um banheiro para os empregados utilizarem;
- Manter banheiros com instalações inadequadas ou defeituosas;
- Manter banheiros estragados por muito tempo;
- Manter banheiros sujos;
- Manter banheiros em número insuficiente;
Seja como for, a limitação ao uso do banheiro por injusta ação ou omissão do empregador ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo, afronta a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, pois ofende a liberdade, a intimidade, a honra, a imagem e compromete a saúde do empregado, o que acaba gerando direito à indenização por danos morais, igualmente chamados danos extrapatrimoniais.
POR: gustavonardelliborges.adv.br
Fonte: SBT NEWS
