Relatório da Polícia Federal (PF) concluiu pela prática de crimes cometidos pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) nos atos golpistas do 8 de janeiro. O parlamentar fez postagens em redes sociais que foram consideradas prática de crime de incitação ao golpe de estado.
O parlamentar é o autor do requerimento para criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas, instalada no Congresso Nacional nesta quinta-feira (25) para investigar os ataques aos poderes da República na data.
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“Ante os fatos narrados e do que foi colhido na investigação policial, tem-se que o Deputado Federal André Fernandes praticou a conduta insculpida no art. 286, CP ? incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, informa o relatório da PF.
O documento da PF foi enviado nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro relator dos processos do 8/1, Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (25) que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste sobre as conclusões de crime apontadas pela PF.
Em nota, o parlamentar disse que “se fazer uma crítica ao ativismo judicial for crime, então não existe mais democracia no Brasil”. “Gostaria muito de depor na CPMI do 8 de janeiro, dessa vez publicamente, à luz do dia, para que o povo brasileiro veja o quão absurdo é essa investigação.”
SBT News