O ABC Futebol Clube recebeu uma confirmação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) de que terá que pagar uma multa no valor de R$ 162 mil devido ao não cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) estabelecido com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).
O motivo da multa foi o atraso no pagamento de salários ocorrido no mês de agosto de 2018.
O TAC foi assinado em 2012 e inclui, entre outras cláusulas, a obrigatoriedade de “pagamento integral dos salários de todos os funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente”, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por empregado.
O valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O atraso salarial em 2018 afetou 32 funcionários, resultando na penalidade atualizada de R$ 162 mil.
No recurso apresentado ao TRT-RN contra a multa imposta pela 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN), o ABC alegou que o atraso salarial foi causado por motivos de força maior, devido à grave crise financeira enfrentada pelo clube naquela época.
Segundo o clube, o atraso ocorreu apenas em 2018, embora o TAC esteja em vigor desde 2012, e não foi resultado de uma ação intencional ou negligente.
No entanto, o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, afirmou que a crise financeira do empregador não se enquadra como força maior, pois é uma situação previsível que deve ser considerada.
“Considerar justificável o não pagamento dos salários devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo empregador significaria transferir para o trabalhador o risco inerente ao negócio, o que viola o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho”, concluiu o juiz.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi unânime e manteve o veredito inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal.
Por Kalis Weber, Ponta Negra News
