Os Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do ano de 2022. A obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda que não tenham movimentado recursos durante o exercício.
Para a sua elaboração e para a geração da Declaração de Ausência de Movimentação de recursos, modalidade permitida somente para os órgãos municipais, deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Os demonstrativos da prestação de contas e a Declaração são gerados após os procedimentos de encerramento no SPCA, Módulo “Pendências e Encerramento”.
Mediante integração do SPCA com o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), é feita a autuação automática do processo na Classe Prestação de Contas, que será direcionado eletronicamente ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o recebimento, a análise técnica e o julgamento das contas.
Dessa maneira, as contas de órgãos estaduais partidários do Rio Grande do Norte serão enviadas automaticamente ao TRE-RN. Já em se tratando de direções municipais no Estado, serão encaminhadas ao juízo da respectiva Zona Eleitoral, conforme relação publicada na Resolução TRE-RN nº 98/2023, disponível neste LINK.
