Cidades

Idema emite Licença de Instalação da ETE Jaguaribe, na Zona Norte de Natal

Foto: Ascom/Idema

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitiu nesta semana a Licença de Instalação (LI) para a continuação da construção da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Zona Norte de Natal/RN – ETE Jaguaribe. A Licença foi concedida à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e possui validade de seis anos.

A ETE Jaguaribe, localizada no bairro da Redinha, em sua plenitude deverá receber as contribuições sanitárias domiciliares de toda a Zona Norte, e compreenderá uma vazão média de 1.050,00L/s, prevendo atender até o ano de 2032, uma população de 455.639 habitantes.

De acordo com a Engenheira Ambiental do Núcleo de Análise de Obras Públicas (NAOP), Cândida Santos, “a estação tratará adequadamente os esgotos de milhares de habitantes que vivem na Zona Norte de Natal. A expansão da rede coletora diminuirá diversos pontos de contaminação dos rios e do lençol freático, isso representa melhorias na qualidade de vida e saúde da população”, ressalta.

A estação terá capacidade de tratar efluentes a nível terciário e será composta de caixas de areia e gradeamento mecanizados, seguidos por reatores UASB, câmaras anóxicas, tanques de aeração com biodiscos, decantadores secundários, remoção de fósforo com flotação por ar dissolvido e desinfecção UV, além das unidades de desidratação mecanizada de lodo, queima de biogás, controle de odores e unidades auxiliares.

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“Essa obra representa desenvolvimento sustentável. É um grande avanço que trará enormes benefícios à Zona Norte de Natal, respeitando toda a legislação ambiental. Com a implantação do projeto, o esgoto coletado será tratado, evitando a poluição do meio ambiente”, destacou o diretor-presidente da CAERN, Roberto Linhares.

De acordo com o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, a Licença de Instalação acompanha uma série de condicionantes que deverão ser cumpridas na fase de instalação e apresentadas quando for solicitada a Licença de Operação.

“Entre as condicionantes estabelecidas na licença, estão que o empreendedor fica ciente de que deve seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil apresentado; que também caso seja identificado algum vestígio de patrimônio arqueológico, comunicará ao IPHAN para as devidas providências e cumprirá com a obrigação legal decorrente da compensação ambiental. Além disso, o empreendedor deve apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais”, explica.

O diretor frisou, ainda, que o empreendedor é responsável pela preservação ambiental da área, devendo tomar medidas preventivas e de mitigação contra a ocorrência de acidentes que possam causar danos.

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