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Idema e Prefeitura de Tibau emitem nota sobre construção de condomínio no Chapadão de Pipa

Foto: Reprodução

O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema) e a Prefeitura de Tibau do Sul, se pronunciaram sobre a polêmica que está acontecendo na região sobre a construção de um empreendimento no Chapadão de Pipa.

Moradores da praia da Pipa, em Tibau do Sul, estão preocupados com a retirada da vegetação e a segurança da falésia após a chegada de uma empresa que pretende construir um condomínio na área turística.

A GAV Empreendimento usará mais de 21 mil metros quadrados de área verde da praia para construir um condomínio residencial, com 11 blocos e 246 apartamentos nas proximidades da Av. Baía dos Golfinhos.

O empreendimento conta com alvará expedido pela Prefeitura e licença de instalação, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema).

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Leia na íntegra o posicionamento do Idema:

“O Idema esclarece que o empreendedimento Gav Resorts possui licença de instalação concedida em julho de 2022 e vigente até 2025. E que de acordo com o projeto apresentado e aprovado a viabilidade ambiental pelo Idema, aponta que o empreendedor não ocupará a Área de Preservação Permanente, livrando o que está estabelecido em lei, ou seja o recuo de 100 metros da borda da falésia. E ressalta que enviará uma equipe de Fiscalização ao local para averiguar o cumprimento das condicionantes impostas pelo licenciamento em vigência.”

Leia a nota da Prefeitura de Tibau do Sul:

“O Chapadão de Pipa é um patrimônio turístico do povo sul tibauense. Mas há áreas específicas e demarcadas que são, de fato e por lei, privadas.
E é compreensível que a ação de um empreendimento na área cause impacto na população. Mas é importante explicar que o empreendimento em questão obteve licenciamento ambiental expedido pelo Idema, e obteve o alvará expedido pela Prefeitura de Tibau do Sul, em estrita observância ao Plano Diretor do município e do Código do Meio Ambiente. A Prefeitura de Tibau do Sul notificou a empresa para comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, para verificação do devido cumprimento do que foi autorizado, dentro do previsto no alvará e no licenciamento ambiental.”

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