Judiciário

Justiça condena Arruda, ex-governador do DF, a perda de direitos políticos

Foto: Reprodução

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e outros réus foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nessa quinta-feira (27). Arruda foi condenado a perda de direitos políticos por 12 anos e terá que pagar multa de R$ 3 milhões. Ele poderá recorrer da decisão.

O processo judicial é referente à operação Caixa de Pandora, em que a Polícia Federal (PF) investigou, no ano de 2009, compra de apoio político de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF (CLDF) pelo governo Arruda.

Os outros condenados são Adailton Barreto Rodrigues, Alexandre Tavares de Assis, Durval Barbosa Rodrigues, Info Educacional, José Geraldo Maciel e Masaya Kondo.

O ex-governador terá que pagar uma multa de R$ 1,5 milhão e outra do mesmo valor a título de reparação de danos aos cofres públicos. O valor dessa segunda punição deverá ser corrigido pela inflação.

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Arruda governou o DF entre janeiro de 2007 e março de 2010, quando foi cassado. O ex-governador também fica proibido de fazer contratações com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios. Essa pena tem validade de dez anos.

Em nota, o escritório Catta Preta Advogados Associados, que representa Arruda, disse que recebeu “a noticia com irresignação e descontentamento”. “O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação”, continua o comunicado.

A defesa do ex-governador ainda afirmou que essa prova “produzida em sede policial ainda aguarda a valoração da sua ilicitude pelo juízo criminal, e não poderia ser previamente aproveitada pelo juiz cível, como aliás, já reconhecido em diversas decisões anteriores”.

“Aluda-se também que o caso concreto cuidava de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os regulares controles administrativos. A defesa informa que recorrerá e acredita na breve cassação ou reforma da sentença”, conclui a nota.

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