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Câmara de Natal cria Comitê Permanente de Prevenção e Auxílio à busca de Pessoas Desaparecidas

Foto: (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Na sessão ordinária desta quarta-feira (02), a Câmara Municipal de Natal, os vereadores  aprovaram  um projeto de lei que institui o Programa sobre Pessoas Desaparecidas (Propede) e cria o Comitê Permanente de Prevenção e Auxílio à busca de Pessoas Desaparecidas, objetivando auxiliar na prevenção ao desaparecimento de pessoas, na localização de desaparecidos e no acolhimento e na assistência das pessoas localizadas e familiares.

A autora da proposta, a vereadora Nina Souza,  classificou como assombroso o número de pessoas desaparecidas na capital e acrescentou que é um problema social que deve suscitar preocupação do parlamento e do Executivo municipal, pois reflete um conjunto de problemas causados pela exclusão social, exploração sexual e do trabalho, situações de vulnerabilidade, violência física e sexual no âmbito familiar e comunitário, e de aliciamento pelo tráfico de drogas.

Entre as diretrizes do Propede estão a capacitação de agentes públicos municipais, especialmente das áreas de segurança, educação, saúde e assistência social, para identificação das situações que levam ao desaparecimento, e para atuar no acolhimento e assistência às pessoas localizadas e suas famílias, bem como a integração das ações municipais com órgãos de segurança responsáveis pela investigação e pela busca de pessoas desaparecidas.

Cadastro de pessoas em situação de rua

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O Propede prevê ainda que todas as pessoas em situação de rua deverão ser cadastradas pela Prefeitura de Natal, e o cadastrado disponibilizado aos órgãos de segurança pública responsáveis pela investigação e por busca de pessoas desaparecidas.

Ainda de acordo com o texto aprovado pelos vereadores, o Programa deve ser alimentado com informações sobre o ingresso de pessoas sem identificação nas unidades de saúde públicas ou privadas, nos Centros Pop’s, nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e nas entidades religiosas.

No caso de sepultamento ou cremação de corpos ou restos mortais encontrados e classificados como de indigentes, deverão ser repassadas aos órgãos responsáveis pela investigação e busca de pessoas desaparecidas, todas as informações sobre características físicas, e, se possível, de código genético apontado em exames de DNA.

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