Um plano econômico foi lançado em 1990 pelo presidente Fernando Collor de Mello (PRN) para controlar a inflação no Brasil. Entre as medidas tomadas, houve o bloqueio de poupanças dos cidadãos. O bloqueio deveria durar 18 meses, mas muitos cidadãos com saldo acima de 50 mil cruzeiros não conseguiram recuperar o montante.
Quem tem o direito?
Tem direito a receber os valores referentes ao Plano Collor quem tinha depósitos em caderneta de poupança em março de 1990 e não sacou ou transferiu o saldo na época. Esses depósitos podem ter sido feitos em qualquer banco, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, entre outros.
Além disso, é preciso ter em mãos os documentos que comprovem a titularidade da conta e o saldo depositado na data do bloqueio. Esses documentos podem ser extratos bancários, contratos de abertura de conta ou declarações de Imposto de Renda.
Caso o titular da conta já tenha falecido, os seus herdeiros podem solicitar o resgate dos valores, apresentando a certidão de óbito e o inventário ou alvará judicial que comprove a condição de herdeiro.
Para receber os valores referentes ao Plano Collor, é preciso entrar em contato com o banco onde a conta poupança foi aberta e verificar se há saldo disponível para saque. Cada banco tem um procedimento específico para atender os titulares dessas contas poupança da época, e liberar os recursos.
Em alguns casos, é possível fazer a consulta pela internet, informando o CPF do titular da conta e outros dados solicitados pelo banco. Já em outros casos, é necessário ir até uma agência bancária com os documentos comprobatórios e preencher um formulário de solicitação.
O prazo para receber os valores pode variar conforme o banco responsável e a demanda de atendimento dele. No geral, o pagamento é realizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança do titular, ou do herdeiro.