O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o PL 4.875/2020, da Câmara dos Deputados, que prevê o pagamento do benefício por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O projeto seguiu para sanção presidencial.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
Para Buzetti, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral — esclareceu a relatora.
A senadora reforçou que a duração de até seis meses do pagamento do auxílio torna o benefício viável financeiramente.
O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação — apontou.
Fonte: Agência Senado
O projeto segue para a sanção do Presidente Lula (PT).
Fonte: Agência Senado