Mossoroense preso injustamente recebeu uma indenização no valor de R$ 250.000,00 por danos morais. Francisco Robson da Silva cumpriu mais de um ano de prisão em regime fechado no Sistema prisional potiguar. Diante da prisão injusta, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), moveu uma ação civil que conseguiu a determinação da justiça para indenizá-lo.
Entenda a história:
Residente da cidade de Mossoró, a vida de Francisco Robson virou de cabeça para baixo em março de 2021 quando o homem descobriu que deveria cumprir uma pena de 05 anos de reclusão por uma condenação pelo crime de roubo. No entanto, ele não seria o autor do crime, nem mesmo estava na cidade no dia da ocorrência, conforme identificou a defensora Hissa Cristhiany, que assumiu o caso em maio de 2022.
Considerando a gravidade do caso, a intensidade da irresponsabilidade e as condições de vida as quais o homem foi submetido, a Justiça determinou ao Estado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 250.000,00 como forma de compensação, “eis que, a dor, a aflição, o abalo mental e o incômodo sofridos não podem ser mensurados”.
CONFIRA TRECHOS DA DECISÃO JUDICIAL:
” Ademais, como consequência da privação injusta, o autor restou afastado do convívio com suas filhas menores e de sua companheira, bem como deixou de laborar por período significativo de tempo e contribuir com a subsistência do seu lar. E, ainda, passou a apresentar transtorno depressivo e realizar tratamento psiquiátrico, com uso de medicação especial, em razão do histórico de permanência no sistema penitenciário (Id. nº 99418041). Diante disso, o reconhecimento do dano moral cumpre função de compensação para a vítima, ainda que imperfeita, de punição ao responsável e de estímulo a prevenção, para desestimular condutas danosas. Quanto ao seu arbitramento, sempre tormentoso, em geral, são verificadas a gravidade do dano, a intensidade da responsabilidade e condições das partes, de modo que a compensação não seja insignificante nem implique enriquecimento da vítima”.
Imagem: TV Ponta Negra
O crime, segundo o processo, teria acontecido em abril de 2016. De acordo com a denúncia, policiais militares encontraram, em uma residência no bairro Mãe Luiza, um carro com registro de roubo e material explosivo. Na ocasião da prisão, o homem preso em flagrante disse que se chamava Francisco Robson da Silva, informou data de nascimento e filiação, mas não apresentou nenhum documento de identificação que comprovasse os dados declarados.
Na mesma época do registro do crime, o mossoroense Francisco Robson da Silva realizava um acompanhamento no Centro Terapêutico Nova Vida, localizado em Mossoró. As defensoras identificaram que o homem preso em flagrante se passou falsamente por Francisco Robson da Silva apresentando seus dados.
A análise mostrou ainda que a pessoa que estava detida, Francisco Robson da Silva, não se parecia em nada com os registros fotográficos da pessoa que havia sido flagranteada no dia da ocorrência. “Comparando-se as imagens colhidas no bojo do processo criminal com as imagens cadastradas no SIAPEN é possível verificar que o flagranteado possui traços bem diferentes do reeducando: porte físico forte, tatuagem que cobre todo o braço direito e estatura em torno de 02 metros de altura. Enquanto o Requerente possui uma tatuagem bem menor no braço direito, compleição física magra e estatura de 1,60m”, registrou a defensora no pedido de revisão criminal.
Apesar dos fatos, Francisco Robson da Silva ainda cumpriu 16 meses de prisão em regime fechado no sistema prisional potiguar. Em julho de 2022, a Justiça concedeu o pedido formulado pela DPE/RN pela revisão da pena, reconhecendo que a prisão havia sido irregular. Diante dos danos causados à vida do cidadão, a defensora pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha moveu então uma ação civil pedindo reparação moral e pagamento de indenização.