A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (14), a Lei nº 11.546/2023, que institui o Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis), programa de recuperação de créditos tributários e não tributários. O Projeto de Lei havia sido aprovado na Assembleia Legislativa também nesta quinta-feira. A lei será publicada no Diário Oficial do Estado de amanhã (15) e regulamentada no mesmo dia para que possa valer a partir de segunda-feira (18).
O objetivo é oferecer as vantagens para o contribuinte regularizar as dívidas referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado, sejam eles referentes ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD. A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD.
O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, hipótese em que deverá ser formalizado pedido de resilição (distrato) pelo devedor, bem como os créditos fiscais decorrentes do imposto devido por antecipação ou substituição tributária.
“Este é o maior programa de refinanciamento de débitos já realizado pela Fazenda estadual. O Estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda estadual e a gente espera uma arrecadação à vista de até 400 milhões de reais”, afirmou Carlos Eduardo Xavier, secretário da Fazenda do Estado (SEFAZ).