O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) colocou em pauta a apreciação do mandado de segurança cível ingressado pelo ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (União Brasil – UB), mais conhecido como por Anax Vale. A apresentação do voto de vista solicitado desde o dia 20 de outubro pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza ao Mandado de Segurança Cível Nº 0601103-18.2022.6.00.0000 deve ser feita às 14h desta quinta-feira (9).
Anax Vale tenta validar os 16,8 mil votos que obteve para deputado estadual no último pleito. A tentativa do UB visa beneficiar seu primeiro suplente, o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos em 2022, que passaria a ser eleito por quociente partidário. O União aposta na mudança de ideia dos magistrados, já que o colegiado da Corte Eleitoral Potiguar, em setembro de 2022, negou – à unanimidade –a candidatura do ex-chefe do executivo por condenação transitada em julgado – por improbidade administrativa com dolo ao erário – quando administrou seu município, enquadrado, portanto, na Lei Ficha Limpa.
Diante de muitas especulações, vem sendo reforçada a tese de manutenção da cadeira para Ubaldo Fernandes, uma vez que é comum na seara judicial que magistrados acompanhem o entendimento da relatoria. E, neste caso, a juíza Neíze Fernandes, relatora na ação em questão, deu voto contra o mandado de segurança. Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no RN entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 também já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF. Tanto que opina pela “prejudicialidade” deste mandado de segurança.
Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”. Votam, neste processo, o presidente do TRE, Cornélio Alves, o vice-presidente Expedito (que pediu vistas), a relatora Maria Neíze (que deu parecer contrário ao mandado), além dos juízes Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales (que concordou com o voto da relatora da época, fechando a unanimidade contra Anax) e Daniel Mariz Maia.
