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Maceió aprova lei que obriga mulher a ver imagens de fetos antes de aborto legal

A Câmara Municipal de Maceió, capital de Alagoas, sancionou na terça-feira (19) uma lei que obriga as mulheres que procurarem pelo serviço de aborto legal na rede municipal a verem imagens de fetos antes do procedimento.

Segundo a lei, proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL), as mulheres e seus familiares devem ter encontros com equipes de saúde que apresentem “o desenvolvimento do feto semana a semana” por meio de ilustrações. O texto também determina que os métodos cirúrgicos (aspiração intrauterina, curetagem uterina e abortamento farmacológico) sejam demonstrados “por meio de vídeos e imagens”.

Elas ainda devem ser expostas a uma lista de “possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento” e informadas sobre a possibilidade de adoção pós-parto.

O projeto, aprovado em fevereiro, tem forte rejeição de organizações de mulheres. Foi realizada uma campanha para que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse a lei, mas ele ignorou o texto (não vetou, mas também não sancionou). Galba Novaes Netto (MDB), presidente da Câmara de Vereadores, então promulgou a lei, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (20) e já em vigor.

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Ana Paula Mendes, presidente do Conselho Municipal da Mulher de Maceió, acredita que a lei revitimiza a mulher que tem direito ao aborto legal. “Não há nenhum indicação para que a mulher já fragilizada por conta da situação vivida tenha que ser submetida a nenhuma exposição de imagens”, disse.

Para a socióloga Mônica Carvalho, da Associação Legionere, a lei é uma tortura psicológica para mulheres e meninas vítimas de abuso.

A secretária da Mulher e Direitos Humanos de Maceió, Maria José, destaca que a mulher será “submetida a uma tortura psicológica quando no momento de maior fragilidade de sua vida precisa é de acolhimento”.

No Brasil, o aborto legal é garantido em três casos:

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  • quando a gestação representa risco de vida à gestante;
  • quando a gravidez resulta de um estupro,
  • em casos de anencefalia completa do feto.

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