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Não gostou do presente de Natal? Veja as regras para trocar

Foto: Reprodução

O presente de Natal ficou grande demais? Não serviu? Não gostou? Dá para trocar? O Instituto de proteção e Defesa do Consumidor – (Procon Natal), informou que nas compras em ambiente que não seja presencial – ambiente virtual ou por telefone -, o consumidor pode desistir em até sete dias a partir da data do pedido, ou mesmo até sete dias após o recebimento da mercadoria.

Ainda segundo informações do Procon Natal, o consumidor terá direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. Vale lembrar também, que não é necessário informar o motivo pela desistência, não sendo necessário justificar.

De acordo com Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é o chamado direito de arrependimento. O consumidor deve está atento e verificar se no site da empresa possui o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Como também se a loja online fornece informações como CNPJ, telefone e endereço.

Os canais de atendimento para o consumidor são: WhatsApp (84) 8812-3865 ou e-mail proconnatal@natal.gov.br , como também buscar atendimento presencial na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta, no horário de funcionamento das 08h às 14h.

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