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Procon/RN orienta sobre compra de materiais escolares em 2024

Foto: Agência Brasil (Arquivo)

Escolas não podem determinar as marcas dos produtos solicitados nas listas de materiais escolares

O Procon do Rio Grande do Norte (Procon RN) divulgou, nesta terça-feira (9), nota técnica orientando os consumidores sobre a compra de material escolar para o ano letivo de 2024. O documento visa esclarecer dúvidas para que os consumidores possam fazer escolhas mais informadas e evitar possíveis abusos.

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A nota técnica destaca pontos fundamentais, incluindo a recomendação aos pais para solicitarem a lista de materiais escolares com antecedência, permitindo a pesquisa de preços e a escolha de estabelecimentos mais vantajosos. Alerta-se também sobre práticas de preços excessivos, incentivando os consumidores a denunciarem qualquer indício de elevação injustificada nos valores dos produtos.

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Além disso, aborda diretamente as diretrizes para solicitação de materiais escolares pelas instituições de ensino no estado do Rio Grande do Norte, especialmente nas unidades de ensino privadas. A ilegalidade e a prática abusiva são destacadas em relação à taxa de reserva de matrícula, retenção de documentos, inadimplemento, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas e de eventos.

Outras preocupações abordadas incluem:

  • As escolas não podem determinar as marcas dos produtos solicitados nas listas de materiais escolares, sob pena de ofensa ao artigo 6°, inciso II do CDC;
  • Os pais de alunos não são obrigados a realizar as compras de livros didáticos ou materiais escolares unicamente em determinada loja indicada pela instituição de ensino;
  • Caso a instituição educacional tenha livros educacionais próprios ou importados, estes devem ser informados previamente aos consumidores, seja no contrato ou na Proposta Político Pedagógica.

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