Judiciário

Juíza que ofereceu café a preso em audiência de custódia é homenageada pela OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR) atribuiu uma Menção Elogiosa à juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que ofereceu café a um preso que estava com frio durante uma audiência de custódia, realizada na última quarta-feira (10). Um vídeo do momento circulou nas redes sociais, com direito a críticas e elogios à atuação da magistrada.

No ofício, a entidade reconhece a “atuação ética e humanizada” da juíza. Na audiência de custódia, ela aplicou “efetivamente o ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional”, destacou o presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal.

No vídeo, a magistrada inicia a audiência de custódia, mas logo percebe que o preso, Luan Gomes, de 20 anos, está com frio. Ela também pede que tirem a algema dele – prática contida em decisões do STF e em protocolo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O senhor está com frio? Tem que tirar as algemas dele. Audiência não pode ocorrer com o réu algemado”, diz a juíza, no início da gravação. Ela continua:

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

“Desliga o ar-condicionado, por favor (pede a um profissional presente na sala). Pega um café para o senhor Luan, porque eu não vou fazer audiência com ele tremendo”.

A Menção Elogiosa à Lana Martins foi formalizada ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e ao presidente da Associação de Magistrados de Roraima (AMARR).

O que é uma audiência de custódia?

Na audiência de custódia, o preso em flagrante será apresentado a um juiz, em até 24 horas, para que ele avalie a legalidade da detenção. A obrigatoriedade da audiência de custódia após a prisão foi estabelecida pela Lei Anticrime, assinada por Jair Bolsonaro (PL) em 2019.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

“Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”, diz o artigo 310 do Código Penal.

Para Matheus Bueno, membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB de São Paulo, “a audiência de custódia é uma medida asseguradora do direito de liberdade, um direito de todos os cidadãos de, se presos, serem apresentados rapidamente a um juiz para que este analise a legalidade dessa prisão e a necessidade de manter essa pessoa presa”, afirma.

Notícias relacionadas

Brasil

A Polícia Civil de São Paulo prendeu em flagrante Abel Ferreira Meira, de 44 anos, responsável por adaptar pistolas de airsoft em armas de...

Polícia

Policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante (DEAM/SGA), com apoio da 21ª Delegacia de Polícia (São Gonçalo...

Polícia

Um dos criminosos mais procurados do Rio Grande do Norte foi preso nesta quinta-feira (10) no estado do Espírito Santo, em uma ação conjunta...

Polícia

Policiais civis da 93ª Delegacia de Polícia (DP) de Acari, com apoio da Polícia Militar, deflagraram a “Operação Relicário”, na manhã desta quarta-feira (9)....

Copyright © 2022 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile