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Governo faz alterações em editais do Concurso Público Unificado. Confira editais atualizados

Foto: Reprodução

O governo federal fez alterações nos oito editais do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conhecido popularmente como “Enem dos concursos”. Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (18), as mudanças envolvem requisitos de formação, locais de trabalho, remuneração, remanejamento de vagas e pontuação na etapa de avaliação de documentos.

No caso do edital prevendo 900 vagas para auditor fiscal do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, com salários iniciais de R$ 22,9 mil, os maiores do CPNU, havia informação sobre a necessidade de que candidatos fossem “especialistas em auditoria e fiscalização”. Na retificação, informa-se que podem concorrer pessoas de qualquer área do conhecimento.

Outra mudança envolve vagas para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no edital 5. Para o cargo de técnico de assuntos educacionais, na especialidade de pedagogia, o candidato poderia ser formado em qualquer área. A retificação aponta que há necessidade de formação em curso superior de pedagogia.

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Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo “Enem dos concursos”, disse que as mudanças são “formais” e que “não trazem qualquer prejuízo aos candidatos”.

O objetivo das alterações é “evitar interpretações divergentes do edital e garantir a lisura na seleção dos candidatos que ingressarão no serviço público”.

Há também novas informações ampliando procedimentos de segurança na aplicação do concurso. Confira:

“Os candidatos não poderão aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, exceto para a ida ao banheiro, necessariamente acompanhado por fiscal; iniciar as provas da autorização do fiscal de sala; registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no concurso; ausentar-se da sala de provas, sem o acompanhamento de fiscal; levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco no local de provas”.

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Com informações da Agência Brasil

 

 

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