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Exército revoga portaria que permitia compra de até cinco fuzis por policiais militares

O Exército brasileiro suspendeu a entrada em vigor da portaria que permitia a compra de até seis armas de fogo por policiais militares, bombeiros militares e por integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

Pela nova norma, que passaria a valer em 1° de fevereiro, cinco dessas armas podem ser de uso restrito, inclusive fuzis. Segundo o Exército, a suspensão é para permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

São consideradas armas de uso restrito, os equipamentos que só podem ser usados pelas Forças Armadas, órgãos de segurança ou pessoas habilitadas, como atiradores esportivos.

Até 2018, os policiais militares podiam ter até duas armas de uso restrito. Fuzis não eram permitidos. Em 2019, foi liberada a compra de até dois fuzis, desde que não fossem automáticos, restrição que continua a valer.

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O texto proíbe a compra de armas automáticas de qualquer calibre e de armas em que a energia gerada nos disparos seja superior a 1.750 joules, unidade usada para medir a energia mecânica.

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