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Empresas dirigidas por mulheres ganham condições diferenciadas de crédito no BNB

A empresária Malu Cunha Sardinha usa a linha de crédito diferenciada. Foto: BNB/Divulgação

Empresas dirigidas por mulheres ganharam, neste mês, novas condições de crédito adotadas pelo Banco do Nordeste. Para terem acesso, elas devem ter sido criadas por empreendedoras ou possuírem mais de 40% de seu quadro societário formado por mulheres. Entre as vantagens estão o limite maior de financiamento, quando contratarem crédito no BNB utilizando o Fundo Constitucional, e extensão do prazo de pagamento.

No bairro de comércio popular do Alecrim, na capital potiguar, Malu Cunha Sardinha dirige a Malu Equipamentos. Fundada há 20 anos, e atendida pelo Banco do Nordeste desde então, a empresa cresceu e se mantém em posição de destaque no mercado de revenda de equipamentos industriais. “O apoio que recebi do BNB em todos esses anos foi fundamental”, reconhece.

As condições valem para empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões, mas mesmo aquelas acima desse limite serão beneficiadas com a ampliação do prazo total para quitar a operação em até dois anos, incluído um ano adicional de carência.

AUMENTO DO CAPITAL DE GIRO

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Outra novidade é o aumento no valor para capital de giro, passando de 33% para até 40% do investimento total.”Fiquei muito feliz em saber dessa iniciativa. Nós sabemos que as condições oferecidas pelas linhas de crédito do FNE já são bem interessantes. Pelo jeito, vão ficar ainda melhores para empresas que tenham mulheres no comando. A medida será maravilhosa para incentivar o empreendedorismo feminino. Sinto-me muito honrada em fazer parte deste grupo de mulheres e poder contar com o apoio do Banco do Nordeste”, acrescenta Malu Cunha Sardinha.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO

Para utilizar os benefícios, somente serão aceitas atualizações do quadro societário com mais de seis meses do registro na Junta Comercial, no momento do pedido de crédito. As condições serão oferecidas em todas as linhas de financiamento do FNE, exceto o Pronaf e o P-Fies. As proponentes devem ser mulheres, produtoras rurais, empresárias, empreendedoras ou microempreendedoras individuais.

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