O governo assinou uma decisão que determina o adiantamento do pagamento do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), estipula que a primeira parcela do abono será depositada em abril, enquanto a segunda será efetuada em maio. Os beneficiários elegíveis para receber o 13º salário são aqueles que receberam aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social em 2024. Além disso, os que obtiveram auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente também serão contemplados.
Conforme especificado na portaria, a primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício, enquanto a segunda parcela será paga com base na diferença entre os 50% adiantados e o valor total do abono anual. Ambas as parcelas serão depositadas juntamente com os benefícios mensais de cada mês. Esta antecipação representa o quinto ano consecutivo em que o 13º salário do INSS é disponibilizado antecipadamente aos beneficiários. Nos anos de 2020 e 2021, os depósitos foram realizados mais cedo devido à crise desencadeada pela pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, a antecipação visou estimular a economia.
Abaixo está o calendário de pagamentos do INSS para os meses de abril e maio:
Para beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.412):
- Finais de benefício 1 – 24/4 e 24/5
- Finais de benefício 2 – 25/4 e 27/5
- Finais de benefício 3 – 26/4 e 28/5
- Finais de benefício 4 – 29/4 e 29/5
- Finais de benefício 5 – 30/4 e 31/5
- Finais de benefício 6 – 2/5 e 3/6
- Finais de benefício 7 – 3/5 e 4/6
- Finais de benefício 8 – 6/5 e 5/6
- Finais de benefício 9 – 7/5 e 6/6
- Finais de benefício 0 – 8/5 e 7/6
Para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo:
- Finais de benefício 1 e 6 – 2/5 e 3/6
- Finais de benefício 2 e 7 – 3/5 e 4/6
- Finais de benefício 3 e 8 – 6/5 e 5/6
- Finais de benefício 4 e 9 – 7/5 e 6/6
- Finais de benefício 5 e 0 – 8/5 e 7/6