Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Economia

Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira

Déficit do RPPS do RN chega a R$ 54,3 bilhões; TCE determina plano de ação e uso correto dos recursos previdenciários.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.

A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.

O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero. Programa Litígio Zero (acesse).

Fonte: Agência Brasil

 

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Economia

A produção da Petrobras registrou um salto expressivo no 3º trimestre de 2025, alcançando uma média de 3,14 milhões de barris de óleo equivalente...

Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na madrugada deste sábado (25), que aguarda uma reunião com Donald Trump para discutir o impasse...

Turismo

O turismo internacional no Brasil segue em forte crescimento em 2025. Entre janeiro e setembro, os visitantes estrangeiros movimentaram R$ 32,5 bilhões (US$ 6,044...

Natal

A campanha de redução do ITIV, laudêmio e taxas cartorárias lançada pela Prefeitura do Natal vem apresentando resultados expressivos. Em 32 dias de vigência,...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO