O ministro do Superior Tribunal Federal, Nunes Marques, reconsiderou decisão anterior e deferiu nesta quinta-feira (4) liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fixando o dia 25 de abril de 2024 como data-limite para que servidores do Executivo Estadual, que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, medida que poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN).
