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Vacinação contra dengue para crianças entre 10 e 14 anos começa na segunda (13) em Natal

Foto: SMS

Crianças entre 10 e 14 anos poderão ser imunizadas contra a dengue a partir desta segunda-feira (13), nas Unidades Básicas de Saúde de Natal. Na capital potiguar, cerca de 36 mil crianças e adolescentes estão aptas para participar da vacinação.

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Com o recebimento de 2.510 doses do novo lote da vacina Qdenga (TAK-003), desenvolvida pelo laboratório japonês Takeda Pharma, nesta quinta-feira (9), o município inicia a distribuição do imunizante nas salas de vacinação dos serviços de saúde para dar início à vacinação a partir desta segunda.

“Estamos reiniciando a vacinação contra a dengue no município, então convidamos pais e responsáveis a procurarem nossas unidades para imunizar os seus filhos, pois a dengue é uma doença séria que pode levar inclusive à morte se não descoberta e tratada a tempo”, comenta Rayanne Araújo, secretária adjunta de Atenção Integral à Saúde (SAD/AIS), reforçando que a população deve continuar também com os cuidados contra a doença, verificando locais que possam servir de criadouros para os mosquitos em suas residências.

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Veruska Ramos, chefe do Núcleo de Agravos Imunopreveníveis (NAI), reforça que a vacina se destina para a primeira dose do público-alvo ainda não vacinado. “Essas vacinas estão sendo ofertadas para pessoas com idade entre 10 e 14 anos que ainda não receberam nenhuma dose do imunizante. A partir do dia 19 de maio, as crianças que começaram o esquema vacinal em fevereiro, quando iniciamos a vacinação aqui em Natal, estarão aptas a receber a segunda dose”, informa Veruska.

O esquema vacinal do imunizante Qdenga é composto por duas doses com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda dose.

Para se imunizar, a criança deve ter entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias, e deve procurar uma das Unidades Básicas de Saúde mais próximas da sua residência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 15h, portando documento de identificação, cartão de vacinação e comprovante de residência de Natal em nome dos pais da criança.

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