O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.
Leia também:
Votação de projetos que autorizam concessões é adiada mais uma vez por falta de vereadores
Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República. A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
+ Leia mais notícias no portal Ponta Negra News
“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou. O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.
