Os passageiros em trânsito no Brasil sem visto de entrada, e que tenham como destino final outro país, deverão seguir viagem ou retornar à localidade de origem a partir da segunda-feira (26). Essa nova medida foi anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), após um aumento significativo no fluxo migratório ilegal, especialmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU), uma das principais portas de entrada no Brasil.
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As companhias aéreas e a Polícia Federal (PF) informaram ao MJSP que muitos passageiros compram passagens com destino a outros países da América do Sul, mas fazem conexões no Brasil. Sem o visto de entrada, esses viajantes acabam permanecendo na área de trânsito internacional, causando superlotação e se tornando alvos de organizações criminosas envolvidas no tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes.
Jean Keiji Uema, Secretário Nacional de Justiça, destacou que cerca de 70% dos migrantes vêm do Sudeste Asiático e desistem de seguir viagem ao chegar no Brasil. “Por estarem sem visto, aguardam na área de inadmitidos para fazer o pedido de refúgio”, explicou. Com a nova restrição, espera-se que essas pessoas sejam inadmitidas no Brasil, e as companhias aéreas sejam responsáveis por garantir que sigam para seus destinos finais.
Uema enfatizou que o Brasil não pode permitir que seu caráter acolhedor seja explorado por redes criminosas. “O refúgio é um instrumento legal para proteger pessoas perseguidas em seus países de origem. Não podemos permitir que ele seja usado para tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes”, afirmou, explicando que a decisão foi embasada em estudos jurídicos e em diálogo com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério Público Federal e o Congresso Nacional.
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O que muda?
Passageiros em trânsito no Brasil sem visto de entrada, que tenham como destino final outro país, precisarão seguir viagem ou retornar ao ponto de origem. Se esses passageiros permanecerem na área de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos ou em outros aeroportos com conexões internacionais, sem o visto de entrada, não serão admitidos.
O Brasil exige visto de trânsito?
A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) dispensa o visto de visita para passageiros em escala ou conexão no Brasil, desde que não deixem a área de trânsito internacional. O objetivo é facilitar as conexões, reduzindo burocracias e agilizando o processo de transferência entre voos internacionais.
Os viajantes inadmitidos serão deportados?
Não. A medida não se trata de deportação, mas de efetivação do trânsito até o país de destino final. Como o passageiro em trânsito sinaliza que o Brasil é apenas um ponto de conexão, a legislação não prevê deportação nesses casos.
A medida vale para todos os países?
Não. A nova regra se aplica apenas aos passageiros provenientes de países para os quais o Brasil exige visto, e que não tenham o território brasileiro como destino final. A medida não afeta países isentos de visto para entrada no Brasil.
Mudança na política de refúgio?
A política de concessão de refúgio no Brasil permanece a mesma. O foco da nova medida é garantir uma migração justa, ordenada e segura, combatendo o uso indevido do pedido de refúgio por redes criminosas.
Motivação da decisão
A Polícia Federal identificou um aumento significativo de migrantes, principalmente do Sudeste Asiático, que utilizam o Brasil como rota intermediária para outros países, desistem de seus destinos finais e permanecem de forma irregular no Brasil. Muitos desses migrantes são orientados por redes criminosas a solicitar refúgio no Brasil para evitar a necessidade de visto.
Investigação e diagnóstico
A Polícia Federal revelou que muitos migrantes não têm a intenção de buscar proteção no Brasil, mas sim de seguir para países como Estados Unidos e Canadá, utilizando rotas migratórias perigosas, como a de Darién. O aumento expressivo no número de pedidos de refúgio no Aeroporto de Guarulhos, que saltou de 69 em 2013 para mais de 4.200 em 2023, chamou a atenção das autoridades, indicando o uso abusivo do refúgio para migração irregular.
A medida visa combater essa rota de migração ilegal, assegurando que o Brasil mantenha uma política migratória justa e em conformidade com as normas internacionais.
